quinta-feira, 23 de outubro de 2008
FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) entrou em vigor em janeiro de 2007 por Media Provisória e foi regulamentado em junho do mesmo ano pela lei nº 11.494/2007. Ele substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que abrangia apenas o Ensino Fundamental. Em 2009, quando a implantação estiver completa, o FUNDEB atenderá 47 milhões de alunos de creches, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos. O fundo ficará em vigência até 2020. Ele é composto na quase totalidade por recursos dos estados e municípios. Quando a arrecadação não atinge o valor mínimo por aluno, definido nacionalmente, o governo federal libera verba a título de complementação. Em 2009, serão disponibilizados R$ 4,5 bilhões. O valor é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes estaduais e municipais, estabelecido pelo Censo Escolar. Mais da metade do dinheiro (60%) destina-se à remuneração de professores. O restante é aplicado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, os municípios se organizam em conselhos.
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Recursos
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Regimento Escolar
REGIMENTO ESCOLAR é o documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.O REGIMENTO ESCOLAR, enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta-se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na PROPOSTA PEDAGÓGICA da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passam a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação.A modificação do REGIMENTO ESCOLAR deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.
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Normas,
Org.Ens.Fund. regimento Escolar
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Projeto Político Pedagógico
O projeto pedagógico tem duas dimensões, como explicam André (2001) e Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele "é político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade" (André, p. 189) e é pedagógico porque "possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo". Essa última é a dimensão que trata de definir as ações educativas da escola, visando à efetivação de seus propósitos e sua intencionalidade (Veiga, p. 12). Assim sendo, a "dimensão política se cumpre na medida em que em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica" (Saviani, cit por Veiga, 2001, p. 13).
A construção do projeto envolve um conjunto de aprendizagens, reflexões, ações e relações, estas são somadas ao trabalho pedagógico, administrativo, financeiro e da comunidade escolar. Todos esses esforços são necessário para estruturar o PPP da escola, Hernández (2001) ressalta ainda que esse esforço possibilita a organização ou reorganização do currículo escolar.
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Currículo Escolar,
Gestão Democrática. PPP,
Org. Ens. Fundamental
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Organização do Ensino Fundamental
Concepções Normas de Currículo e de Avaliação
A Lei de diretrizes e bases da educação nacional, 9394/96 prevê que os estabelecimentos de ensino – respeitadas as normas comuns e as de seus sistemas de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Esta contará com a participação dos profissionais da educação, que deverão ainda definir e cumprir plano de trabalho para concretizá-lo.
Cada proposta e o projeto pedagógico retratam a identidade da escola.
A educação deve ser vista como um todo, e não deve haver distinção entre as maneiras de ensino o ensino e a aprendizagem devem ter como foco principal, o crescimento e o desenvolvimento do aluno.
Com base na leitura do texto: Organização curricular da escola e avaliação da aprendizagem, o currículo é o coração da escola. Porém posso afirmar ainda que o currículo seja o espelho da escola.
Através dele podemos ver tudo o que é desenvolvido na escola, refletindo diretamente no aluno.
Infelizmente, em muitas escolas as normas relacionadas com avaliação não acompanham o ritmo de trabalho do corpo docente. Com isso quero dizer que no papel está uma coisa e na muito prática é outra. É importante a participação de todos os segmentos quando a elaboração do Projeto (PPP), que é o documento de extrema importância para o funcionamento da escola e tem como objetivo guiar e dar base ao professor para que ele exerça da melhor maneira a sua função. Na escola onde eu trabalho vejo a necessidade de mudança na elaboração do PPP, pois conforme (VEIGA, 2005), O PPP está sempre em construção, tem dia certo para iniciar, mas não para acabar
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